Fonte:(Empresas de administrações de condomínio)
Administrar é uma forma de gerir um negócio próprio ou alheio, público ou particular, melhor dizendo, exercer a função de administrar.
Na administração de condomínio existe um contrato entre as partes ( administradora e condomínio), de forma verbal ou escrito, onde são estabelecidas quais atividades irão ser delegadas à administradora, portando, pode ser um ato bilateral, exclui-se de plano a figura de gestor de negócios. Em termos gerais, a atividade de uma administradora é regulamentada pelo Código Civil, principalmente pelos artigos 653 e seguintes, uma vez que no Brasil não há uma lei específica para o setor, que exerce sua atividade como mandatário do representante legal do condomínio, isso ainda está em fase de gestação, e ainda um pouco distante de ser uma realidade no setor, restando ao síndicos e condomínios tomarem cuidados mínimos na contratação de administradores. Ainda não há normas cogentes específicas para administradoras de condomínios, da relação com seus clientes e quais os requisitos mínimos para uma empresa ser classificada técnico em administração de condomínios.
Uma administradora de condomínios inclui vários serviços, como auxiliar assessoria jurídica, prestação de contas, serviços de manutenção predial, recursos humanos e contabilidade, compras e serviços para trabalhos específicos, além de executar também as atividades do síndico, contratando pessoal, preparando a previsão de despesas, prestando contas, elaborando folhas de pagamento e outras atividades. Uma administradora de condomínio cobra um valor percentual sobre a arrecadação do condomínio, como remuneração pelos serviços realizados, no entanto uma administradora de condomínio também é capaz de manter um equilíbrio judicial, legal e harmonioso. Além de orientar os síndicos e as partes envolvidas, uma administração de condomínio torna o convívio mais possível e harmonioso, servindo como ponte entre o edifício e os órgãos legais de fiscalização do país.
De modo geral, uma administração de condomínio se dá por meio de órgãos, sendo:assembléia geral, síndico (que por vezes conta também com a atuação dos subsíndicos, quando deste jeito dispuser a convenção de condomínio) e conselho, sendo deste jeito é interessante destacar que a assembleia geral dos condomínios é definida pelo órgão, onde irá ser definido o rumo do condomínio.
Existem numerosas funções para serem realizadas por uma administração de condomínio, uma delas é compreender e auxiliar o síndico na prática das atividades de um edifício, orientando sobre aspectos legais e dando suporte às atividades administrativas como elaboração de folha de pagamento e realização dos mesmo, contabilização das receitas e despesas do prédio, emissão de boletos de pagamentos do condomínio, realização de prestação de contas mensais e outras atividades secundárias, como emissão de multas, circulares e advertências, orientação sobre a Convenção do condomínio e outras funções de uma administradora de condomínio.
Tarefas que são realizadas por um síndico não costumam ser muito agradáveis.
Manutenção de prédio, reunião de condomínios, questões contábeis, reclamações e administração de funcionários são tarefas que dão dores de cabeça.
Nesse caso, numerosas organizaçãos vêm ganhando espaço no mercado como administradora de condominios, organizaçãos essas que prestam total assistência ao síndico e aos moradores e por esse fato, a busca tem aumentado cada vez mais. Contratar uma empresa de administração de condomínio é uma maneira eficaz de servir os problemas internos de um condomínio.
Fonte:(Administração de condomínios)
Antes de contratar organizaçãos de administração de condomínios é fundamental sempre avaliar alguns pontos e procurar sobre a empresa, veja algumas dicas de como contratar um técnico em administração de condomínio abaixo:
Uma empresa de administração de condomínios oferece numerosas facilidades aos prédios de qualquer cidade, já que a empresa que é contratada irá fazer toda a parte burocrática do serviço. Por isso, contratar uma empresa para administrar um condomínio se torna uma opção prática e eficaz para os prédios, que podem contar com diferentes benefícios.
Uma administração de condomínios tem como função não só assistir ao síndico, conselheiros e o próprio condomínio, a função de uma empresa de administração de condomínio é levar segurança, eficiência e eficácia. São disponibilizados suportes tributários, financeiros e contábeis, assistência e gestão técnico no âmbito Trabalhista como contratação, acompanhamento e desenvolvimentos funcionais, assistência na manutenção predial, além de acompanhar o sistema previdenciário, civil, consumerista, contratual e ainda gestão das prestações de serviços contratados como, assistência nos reparos necessários, como conserto de portões eletrônicos, elevadores, conservação e limpeza, fazer controle de dados e gestão da informação, diminuição de custos, otimização das receitas e numerosas outras funções. Uma administração de condomínio oferece diferentes benefícios para o contratante.
Um síndico poderá trabalhar de uma forma mais segura e terá uma função diferente, sem ter que se preocupar com a administração direta como a contabilidade, planejamento financeiro e pagamento de salários. Além de ter uma diminuição da inadimplência, isso Visto que a gestão será conduzida por profissionais habilitados e experientes.
A empresa Dinâmica Gestão Imobiliária é técnico em Administração de Bens e Condomínios. A empresa está no mercado a contar de 1992, disponibilizando inovações de sucesso e uma equipe de profissionais experientes e habilitados para servir os clientes da melhor forma, com eficiência e prática.
A empresa conta com sistema de trabalho totalmente informatizado, fazendo uso dos melhores softwares integrados da área de gestão administrativa, financeira e de pessoal, possibilitando deste jeito a execução dos trabalhos com maior eficiência, rapidez e confiabilidade.
A Dinâmica Gestão Imobiliária oferece aos clientes um Portal de Serviços 24 horas na internet, onde por meio de senha individual, informações completas sobre sua gestão, sendo nele publicadas as três últimas edições da prestação de contas, regulamento interno, convenção do condomínio, emissão de 2ª via de boleto online, atas de assembléias e numerosas outras funções que são facilitadas, que servem para dar maior clareza e transparência nos serviços prestados na administração dos condomínios.
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